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Thiago Cebriano
Comentário ·
há 9 anos
A súmula 385 do STJ minimizando a indústria do dano moral
Sarah Ghedin Orlandin
·
há 11 anos
A colega perdoe, mas temos que ABOLIR as palavras "enriquecimento ilícito" do nosso vocabulário quando se tratar de indenização. Para haver enriquecimento ilícito tem que haver empobrecimento ilícito de outra parte. E sabemos que quando estamos tratando de bancos e empresas de telefonia e internet, por exemplo isso não se aplica. Apoiar a teoria do "enriquecimento ilícito" é permitir que os juizados continuem nos dando sentenças com condenações ridículas de até 3.000 reais e isso as empresas em questão já separam uma planilha de custas mensal e destinam suas verbas pra isso facilmente. A hora que os magistrados pesarem a mão na decisão e isso subir pra 6 ou 10 mil num instante o modus operandi deles muda. E com bons serviços não há razão pra processos. Industria do dano moral? Temos é uma indústria do mero aborrecimento, isso sim. E essa indústria só serve a um senhor: o mau fornecedor.
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João Batista de Assis
Comentário ·
há 10 anos
A súmula 385 do STJ minimizando a indústria do dano moral
Sarah Ghedin Orlandin
·
há 11 anos
Em suma, na verdade o que se pretende de fato com as recentes modificações nos entendimentos sobre dano moral, tanto pelos tribunais locais como pelo STJ é de punir a vítima e protegendo grandes empresas que batem record de reclamações ano após ano. Se antes as empresas já não tinham nenhum cuidado em agredir o consumidor, com essas defenestradas decisões ficaram a vontade para praticar qualquer tipo de irregularidade.
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Quéren Barbosa
Artigo ·
há 11 anos
Inconstitucionalidade na cobrança da multa de 10% do FGTS
Conforme é conhecido, a Lei Complementar n. 110 de 29 de junho de 2001 foi instituída formando uma nova contribuição social na qual os empregadores devem pagar sobre demissões sem justa causa, e é...
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